Termos e Condições

Olá, somos a Agência Rollin.
Seja bem-vindo às regras de reembolso e nossa política de compra. Por sermos uma empresa online, que vende temas e recursos para plataformas terceiras, é preciso que você esteja de acordo com essas regras antes de prosseguir com a sua compra.
A aquisição de temas e recursos deve ser feita para uso pessoal.

 
Os produtos que você adquiri aqui são bens digitais e não podem ser “devolvidos”, portanto, o seu direito a um reembolso foi projetado com isso em mente. É claro que, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o prazo para o arrependimento é de 7 dias a partir do recebimento do produto. O link para download do produto é exibido assim que você efetua a compra em nosso site, portanto, a data de “recebimento do produto” é a mesma em que você realizou a compra com a gente. Ok?
 
O direito de arrependimento ou de reflexão é aquele que autoriza a devolução dos quando realiza compra fora do estabelecimento físico, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 5° da Lei do E-commerce (Decreto Federal nº 7.962/2013).
 
Antes de pedir um reembolso  Se você comprou um item de nossa categoria de recursos e temas para a plataforma Iluria e está tendo um problema técnico, recomendamos que você entre em contato com o nosso suporte imediatamente para obter ajuda e documentações específicas para o item adquirido.
 
Solicitei um reembolso antes de solicitar suporte  Ao solicitar um reembolso sem ter recorrido à nossa equipe de suporte, nós iremos analisar e tratar do seu caso individualmente. *Também iremos verificar se o recurso/tema adquirido já foi instalado em alguma conta na plataforma Iluria.
 
*Produto digital baixado – Reembolso Parcial
Se você adquiriu e BAIXOU um item do nosso acervo, automaticamente o reembolso parcial é aplicado. Apesar de termos uma inteligência de rastreamento no código dos temas desenvolvidos, infelizmente pelo volume de downloads nós somos limitados ao reconhecimento integral da distribuição dos itens. Isso significa que, podemos sofrer prejuízos drásticos de comercialização, uso, revenda e repasse dos itens para terceiros.
 
Produto digital não baixado – Reembolso Integral
Nós oferecemos o reembolso integral nesses casos:
– O item “não funciona como deveria”: se um item não funcionar da maneira que deveria, nós somos obrigados a corrigir o problema imediatamente, atualizando e testando o item.
– O item “não está como descrito”: se o problema não puder ser corrigido ou se o item “não estiver como descrito”, você terá direito a um reembolso integral. – O item tem uma vulnerabilidade de segurança – O suporte para o item adquirido não foi oferecido
 
Onde devo solicitar o Reembolso Parcial ou Integral:– Em qualquer um dos casos, onde o produto adquirido foi baixado ou não, nós recomendamos que você abra uma disputa no PayPal (intermediador de pagamento utilizado pela Rollin), a fim de documentar o interesse de reembolso junto ao intermediador de pagamentos. – Nossa equipe de suporte prestará todo atendimento necessário, avaliando individualmente cada cenário. Com a documentação em mãos, nós iremos anexá-la à disputa e prosseguir para a devolução parcial ou integral, dependendo do caso. 
 
Devolução do valor pago:
– A devolução do valor pago é feita assim que a disputa for encerrada no PagSeguro. Os valores serão repassados à conta PagSeguro que você utilizou para adquirir nossos itens.
 
Revenda e compartilhamento de um item adquirido
Quando você compra um item criado e desenvolvido pela Agência Rollin, você compra o direito para uso pessoal, conforme já descrito aqui nos Termos de Uso. Você não está comprando o direito intelectual. Portanto é PROIBIDO O COMPARTILHAMENTO E REVENDA dos produtos digitais desenvolvidos pela Agência Rollin (https://wwwrollinbackup.kinsta.cloud).
 
Lei de Direitos Autorais em suas sanções: 

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. (…) Título VII: Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais

Capítulo I: Disposição Preliminar Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.
Capítulo II: Das Sanções Civis Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível. Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido. Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos. Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior. Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro. Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição. Art. 107. Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem: I – alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia; II – alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras, produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia; III – suprimir ou alterar, sem autorização, qualquer informação sobre a gestão de direitos; IV – distribuir, importar para distribuição, emitir, comunicar ou puser à disposição do público, sem autorização, obras, interpretações ou execuções, exemplares de interpretações fixadas em fonogramas e emissões, sabendo que a informação sobre a gestão de direitos, sinais codificados e dispositivos técnicos foram suprimidos ou alterados sem autorização. Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar lhes a identidade da seguinte forma: I – tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos; II – tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor; III – tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior. Art. 109. A execução pública feita em desacordo com os arts. 68, 97, 98 e 99 desta Lei sujeitará os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago. Portanto, é terminantemente PROIBIDO o compartilhamento e revenda de qualquer produto adquirido com a Agência Rollin.

Canais de suporte e atendimento ao cliente:

Horário de funcionamento: 
das 9h às 18h de segunda à sexta-feira.

E-mail para contato: atendimento@agenciarollin.com

Telefone Fixo: +55 (19) 2042-1532

Telefone Móvel/WhatsApp: +55 (19) 2042-1532

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